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DECRETO Nº 2829, DE 09 de dezembro de 2025

Status Atual: VIGENTE

Institui a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Meridiano – SP, e dá outras providências.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a proteção de dados pessoais e informações institucionais no âmbito do Poder Executivo Municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Meridiano – SP, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º A PSI tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, regras e responsabilidades voltadas à proteção das informações produzidas, recebidas, armazenadas, utilizadas ou controladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º A aplicação da PSI é obrigatória para:

I – servidores públicos efetivos e comissionados;

II – empregados públicos;

III – estagiários, prestadores de serviço e terceiros que tenham acesso a informações ou sistemas municipais;

IV – qualquer pessoa física ou jurídica que, por vínculo contratual, tenha acesso a dados, documentos, sistemas ou redes da Administração Pública Municipal.

Art. 4º Compete à unidade responsável pela Tecnologia da Informação:

I – orientar, acompanhar e promover a execução da PSI;

II – manter atualizadas as normas complementares de segurança da informação;

III – adotar controles técnicos necessários ao atendimento da PSI;

IV – propor atualizações ao Comitê Municipal de Segurança da Informação. 

Art. 5. O descumprimento das disposições previstas na PSI sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.

Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se. Publique-se e Dê ciência

Meridiano, 09 dezembro de 2025



___________________________________

Fabio Paschoalinoto Prefeito
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. 

___________________________________

Hermenegildo BaldinAssessor de Administração

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.