Documento gerado pelo Sistema Digital de Normas - Município de Meridiano/SP
Autenticidade: 7EF40C9A | Data: 15/04/2026 18:28
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Status Atual: VIGENTE
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes e procedimentos para assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a proteção de dados pessoais e informações institucionais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Política de Segurança da Informação (PSI) no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo de Meridiano – SP, nos termos do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A PSI tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes, regras e responsabilidades voltadas à proteção das informações produzidas, recebidas, armazenadas, utilizadas ou controladas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A aplicação da PSI é obrigatória para:
I – servidores públicos efetivos e comissionados;
II – empregados públicos;
III – estagiários, prestadores de serviço e terceiros que tenham acesso a informações ou sistemas municipais;
IV – qualquer pessoa física ou jurídica que, por vínculo contratual, tenha acesso a dados, documentos, sistemas ou redes da Administração Pública Municipal.
Art. 4º Compete à unidade responsável pela Tecnologia da Informação:
I – orientar, acompanhar e promover a execução da PSI;
II – manter atualizadas as normas complementares de segurança da informação;
III – adotar controles técnicos necessários ao atendimento da PSI;
IV – propor atualizações ao Comitê Municipal de Segurança da Informação.
Art. 5. O descumprimento das disposições previstas na PSI sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme a legislação vigente.
Art. 6. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência
Meridiano, 09 dezembro de 2025
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Fabio Paschoalinoto Prefeito___________________________________
Hermenegildo BaldinAssessor de Administração*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.