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Autenticidade: 6CEF1AC6 | Data: 15/04/2026 18:28
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Status Atual: VIGENTE
FÁBIO PASCHOALINOTO, no uso das atribuições que lhe confere,
CONSIDERANDO a necessidade de orientar o planejamento, a gestão e os investimentos em Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI constitui instrumento estratégico para organização, priorização e execução das ações de tecnologia, alinhado às necessidades administrativas e aos objetivos governamentais;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI do Município de Meridiano – SP, referente ao quadriênio 2026 a 2029, que passa a integrar o presente Decreto como Anexo Único.
Art. 2º O PDTI tem por finalidade estabelecer diretrizes, metas, ações, indicadores, responsáveis e prazos para o desenvolvimento e aprimoramento dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 3º A área de Tecnologia da Informação deverá acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução do PDTI, propondo revisões sempre que necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025
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Fabio Paschoalinoto Prefeito___________________________________
Hermenegildo Baldin Assessor de Administração*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.