Documento gerado pelo Sistema Digital de Normas - Município de Meridiano/SP
Autenticidade: 06003275 | Data: 16/04/2026 14:39
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Status Atual: VIGENTE
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Atribuições e Responsabilidades da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Município de Meridiano - SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Compete às unidades e servidores integrantes da área de TIC observar e cumprir as atribuições, responsabilidades e procedimentos previstos no referido Manual.
Art. 3º As situações não previstas no Manual serão resolvidas pela Equipe da Equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, em conjunto com a Secretaria de Administração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025
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Fabio Paschoalinoto Prefeito___________________________________
Hermenegildo Baldin Assessor de Administração*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.