Documento gerado pelo Sistema Digital de Normas - Município de Meridiano/SP
Autenticidade: 9728AC44 | Data: 16/04/2026 14:38
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Status Atual: VIGENTE
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso da Tecnologia da Informação do Município de Meridiano - SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O Termo deverá ser obrigatoriamente assinado por servidores efetivos, comissionados, estagiários, prestadores de serviço, contratados e quaisquer terceiros que utilizem recursos, sistemas ou informações pertencentes à Administração Pública Municipal.
Art. 3º Compete à Unidade de Tecnologia da Informação manter o controle, guarda, registro e atualização dos Termos assinados, adotando as medidas necessárias para seu cumprimento.
Art. 4º As situações não previstas no Termo serão resolvidas pela Equipe da Unidade de TIC, em conjunto com a Secretaria de Administração.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025
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Fabio Paschoalinoto PrefeitoRegistrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
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Hermenegildo Baldin Assessor de Administração
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.