Documento gerado pelo Sistema Digital de Normas - Município de Meridiano/SP

Autenticidade: 9728AC44 | Data: 16/04/2026 14:38

A autenticidade pode ser conferida no portal de normas informando o código acima ou via QR Code.

QR Code

Portaria Nº 133, DE 09 de dezembro de 2025

Status Atual: VIGENTE


Dispõe sobre a aprovação do Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano - SP.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Responsabilidade e Compromisso de Uso da Tecnologia da Informação do Município de Meridiano - SP, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O Termo deverá ser obrigatoriamente assinado por servidores efetivos, comissionados, estagiários, prestadores de serviço, contratados e quaisquer terceiros que utilizem recursos, sistemas ou informações pertencentes à Administração Pública Municipal.

Art. 3º Compete à Unidade de Tecnologia da Informação manter o controle, guarda, registro e atualização dos Termos assinados, adotando as medidas necessárias para seu cumprimento.

Art. 4º As situações não previstas no Termo serão resolvidas pela Equipe da Unidade de TIC, em conjunto com a Secretaria de Administração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se. Publique-se e Dê ciência

Meridiano, 09 de dezembro de 2025



___________________________________

Fabio Paschoalinoto Prefeito

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.

___________________________________

Hermenegildo Baldin Assessor de Administração


*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.