Documento gerado pelo Sistema Digital de Normas - Município de Meridiano/SP
Autenticidade: 792BD860 | Data: 16/04/2026 14:39
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Status Atual: VIGENTE
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC (PCS-TIC), que integra a presente Portaria como Anexo Único.
Art. 2º O PCS-TIC será de observância obrigatória por todos os servidores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros que atuem em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Compete à unidade responsável pela Tecnologia da Informação:
I – coordenar a execução do PCS-TIC;
II – monitorar sua aplicação e manutenção;
III – promover revisões periódicas;
IV – propor atualizações sempre que necessário.
Art. 4º Os incidentes que afetarem a continuidade de serviços de TIC deverão ser comunicados imediatamente à unidade responsável pela Tecnologia da Informação, para adoção das medidas previstas no PCS-TIC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Dê ciência
Meridiano, 09 de dezembro de 2025
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Fabio Paschoalinoto PrefeitoRegistrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
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Hermenegildo Baldin Assessor de Administração
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.