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Portaria Nº 132, DE 09 de dezembro de 2025

Status Atual: VIGENTE

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC (PCS-TIC) no âmbito da Administração Pública Municipal do Poder Executivo do Município de Meridiano - SP.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado Plano de Continuidade de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC (PCS-TIC), que integra a presente Portaria como Anexo Único.

Art. 2º O PCS-TIC será de observância obrigatória por todos os servidores, estagiários, prestadores de serviço e terceiros que atuem em atividades relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Compete à unidade responsável pela Tecnologia da Informação:

I – coordenar a execução do PCS-TIC;

II – monitorar sua aplicação e manutenção;

III – promover revisões periódicas;

IV – propor atualizações sempre que necessário.

Art. 4º Os incidentes que afetarem a continuidade de serviços de TIC deverão ser comunicados imediatamente à unidade responsável pela Tecnologia da Informação, para adoção das medidas previstas no PCS-TIC.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se. Publique-se e Dê ciência

Meridiano, 09 de dezembro de 2025


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Fabio Paschoalinoto Prefeito

Registrado em livro próprio de Portarias, publicado no Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.


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Hermenegildo Baldin Assessor de Administração



*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.