DECRETO Nº 2830, de 09 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Tipo: DECRETO

Ementa: Dispõe sobre a nomeação do Encarregado de Dados Pessoais (DPO) no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública do Município de Meridiano – SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

Versão Atual: 1

Status Atual: VIGENTE

Texto Compilado

Dispõe sobre a nomeação do Encarregado de Dados Pessoais (DPO) no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública do Município de Meridiano – SP, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.

FÁBIO PASCHOALINOTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 65, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e em observância disposto no Art. 23, inciso III, e no Art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que estabelece a obrigatoriedade de indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelo Controlador.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado a servidora CLAUDIRENE CRISTINA DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 265.***.***-46, Matrícula: 5770, como Encarregada de Dados Pessoais (DPO) do Poder Executivo do Município de Meridiano.

Art. 2º O Encarregado de Dados Pessoais (DPO) terá as seguintes atribuições, em conformidade com o Art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD):

I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares dos dados, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências;

III – Orientar os servidores e colaboradores do Município de Meridiano no respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

IV – Executar as demais atribuições determinadas pelo Comitê de Proteção de Dados (CPD) ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 3º O nome e os dados de contato do Encarregado de Dados Pessoais (DPO) serão divulgados publicamente no sítio eletrônico oficial do Município de Meridiano em local de fácil acesso.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registre-se. Publique-se e Dê ciência

Meridiano, 09 de dezembro de 2025


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Fabio Paschoalinoto Prefeito
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado no Setor de Assessoria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra. 

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Hermenegildo Baldin Assessor de Administração

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Trajetória da norma

Gustavo Ferreira de Almeida

Documento Criado: Versão Original

09/12/2025 - 08:00 Registro de Criação